Defendemos seus direitos em caso de Divórcio, pensão alimentícia, guarda, inventário, planejamento sucessório, entre outros. Confira a seguir.

Soluções personalizadas e estratégicas para defender e proteger os seus direitos.

Nossas Áreas de Atuação

ÁREAS DE ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

Atuamos de forma consultiva e preventiva, esclarecendo dúvidas e orientando sobre seus direitos. Também atuamos na defesa de seus interesses em processos judiciais e extrajudiciais.

Divórcio Judicial e Extrajudicial

Divórcio consensual e litigioso, bem como dissolução de união estável.

Pensão Alimentícia

Pedido de alimentos, Alimentos gravídicos, Revisão de valores, Exoneração para extinguir o pagamento e Execução por falta de pagamento.

Guarda e regulamentação de visitas

Pedido ou Defesa em processo de guarda, regulamentação de visitas e investigação de paternidade.

Planejamento Sucessório

Testamento, Doação de Bens, Holding Familiar, Adiantamento da partilha, etc.

Inventário Judicial e Extrajudicial

O inventário é a partilha regulamentada de bens deixados por um ente que faleceu, podendo ser resolvida na justiça ou cartório.

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Quem irá defender os seus direitos

CONHEÇA A ADVOGADA
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Dra. Tamara da Silva

Advogada formada em 2016 pela Universidade São Judas Tadeu, e pós-graduada em Direito de Família e Direito Imóbiliário pela Escola Paulista de Direito.

Iniciou sua carreira jurídica em 2012, como estagiária de direito ao longo da graduação, em renomados escritórios de advocacia em São Paulo.
Após sua formação na graduação e aprovação na OAB/SP, juntamente com a experiência adquirida, amor e paixão pela profissão, fundou o seu próprio escritório em 2018, o qual é atuante no direito consultivo e direito contencioso.

O Escritório conta com uma equipe especializada, focado à prestação de serviços de forma individual, personalizada, e com o desenvolvimento de estratégias para alcançar os melhores resultados em cada caso.

Diferenciais do nosso escritório

O que dizem nossos clientes

Contato

REDES SOCIAIS

Perguntas realizadas com frequência

F.A.Q

Sim. A presença de um advogado é obrigatória, inclusive em casos extrajudiciais (realizados em cartório).

Não. Inventário extrajudicial só é possível quando não há menores, incapazes ou conflito entre os herdeiros.

Sim, desde que haja acordo entre as partes. A via consensual é sempre preferível e mais rápida.

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